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É legal pedir antecedentes criminais na contratação? O que diz o TST

Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 6 minutos

Resposta direta Depende do cargo. Segundo a tese vinculante do TST, exigir certidão de antecedentes criminais de um candidato só é legítimo quando há previsão legal expressa ou quando a natureza da função (ou um grau especial de confiança) justifica a medida. Fora dessas hipóteses, o TST entende que a exigência caracteriza dano moral presumido, independentemente de o candidato ter sido ou não contratado. Além disso, a LGPD exige base legal e coleta proporcional para qualquer verificação de dados do candidato.

A regra geral: verificação proporcional ao cargo

Não existe proibição de verificar candidatos no Brasil — o que a Justiça do Trabalho combate é a exigência desnecessária ou discriminatória. A lógica é a proporcionalidade: quanto mais a função exige confiança ou lida com riscos, mais ampla pode ser a verificação; quanto menos, mais restrita ela deve ser.

A tese vinculante do TST

Em julgamento de recursos repetitivos (processo IRR-243000-58.2013.5.13.0023), o Tribunal Superior do Trabalho fixou tese de observância obrigatória. Em resumo:

E o consentimento do candidato — resolve?

Não por si só. A jurisprudência trabalhista entende que o consentimento do candidato não afasta a ilicitude de uma exigência não justificada, porque há assimetria de poder entre empresa e candidato. Em outras palavras: pedir para o candidato "assinar um termo" não transforma em lícita uma verificação que não tinha justificativa no cargo.

O que a LGPD acrescenta

A verificação de dados de candidato também está sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Os pontos centrais, segundo a doutrina e as orientações da ANPD:

Como aplicar na prática

  1. Defina, por escrito, quais cargos justificam quais verificações — e por quê.
  2. Documente a justificativa da natureza da função para os cargos que exigem antecedentes criminais.
  3. Limite a coleta ao necessário e defina prazos de retenção.
  4. Mantenha a trilha de auditoria de cada checagem (método, fonte e data).

Uma plataforma de background check integrada ao RH ajuda a operacionalizar isso: aplica verificações por perfil de cargo e registra a trilha de auditoria. A Kavuka foi projetada com foco em conformidade com a LGPD e em rastreabilidade para auditoria.

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Perguntas frequentes

É legal pedir antecedentes criminais de candidato?

Depende do cargo. Segundo a tese vinculante do TST, a exigência só é legítima quando há previsão legal expressa ou quando a natureza da função ou o grau especial de confiança a justificam. Fora dessas hipóteses, o TST entende que caracteriza dano moral presumido.

Em quais cargos é permitido exigir antecedentes criminais?

O TST cita como exemplos motoristas de transporte de carga, cuidadores de crianças, idosos e pessoas com deficiência, bancários e trabalhadores que lidam com armas, substâncias tóxicas ou informação sigilosa — além de casos com previsão legal expressa.

O consentimento do candidato torna a exigência válida?

Não por si só. A jurisprudência trabalhista entende que o consentimento não afasta a ilicitude de uma exigência não justificada, dada a assimetria da relação. A justificativa pela natureza do cargo é o que sustenta a licitude.

Qual a base legal da LGPD para verificar antecedentes?

No recrutamento, a doutrina aponta o legítimo interesse (art. 7º, IX da LGPD) atrelado à finalidade da seleção, respeitando os princípios de finalidade, adequação e necessidade. A coleta deve se limitar ao necessário para o cargo.

Fontes: TST — tese sobre exigência de antecedentes criminais em recurso repetitivo (tst.jus.br) · LGPD, Lei nº 13.709/2018 (planalto.gov.br) · ANPD (gov.br/anpd).
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui aconselhamento jurídico. A avaliação de exigências de contratação deve considerar o caso concreto e ser conduzida pelo departamento jurídico da sua empresa.