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O que pode e o que não pode consultar num background check

Atualizado em julho de 2026 · Leitura de 5 minutos

Resposta direta A regra é simples: pode-se consultar o que for proporcional e pertinente ao cargo — identidade, histórico profissional, formação e, quando a função justifica, restrições e antecedentes. Não se deve consultar informações sem relação com a vaga nem dados sensíveis sem justificativa. Antecedentes criminais só quando a natureza da função os exige, segundo a tese do TST. Tudo dentro dos princípios de finalidade, adequação e necessidade da LGPD.

Geralmente pode

  • Identidade e dados cadastrais (CPF, situação cadastral)
  • Histórico profissional declarado
  • Formação acadêmica e certificações
  • Restrições e sanções pertinentes à função
  • Antecedentes criminais quando o cargo justifica

Evite / cuidado

  • Antecedentes criminais sem justificativa no cargo
  • Dados de saúde sem relação com a função
  • Convicção política, religiosa ou filiação sindical
  • Vida pessoal e redes sociais sem pertinência
  • Qualquer coleta "por precaução", além do necessário
O princípio por trás disso Dois pilares orientam o que pode ser consultado: a tese do TST, que restringe a exigência de antecedentes criminais aos cargos que a justificam; e a LGPD, que impõe finalidade, adequação e necessidade (art. 6º) — ou seja, coletar apenas o essencial para a seleção. Coleta excessiva e dados sensíveis sem justificativa são exatamente o que gera risco.

Como decidir caso a caso

A pergunta a fazer para cada informação é: "isto tem relação direta com o que a vaga exige?" Se a resposta for não, provavelmente não deve ser consultado. Se for sim, documente a justificativa e registre a fonte da checagem.

Onde uma plataforma ajuda

Padronizar "o que pode" por perfil de cargo evita decisões improvisadas na admissão. Uma plataforma integrada ao RH configura as verificações por função, restringe a coleta ao necessário e mantém a trilha de auditoria. A Kavuka foi projetada com foco em conformidade com a LGPD e em rastreabilidade para auditoria.

Defina "o que pode" por cargo, de forma padronizada e auditável.

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Perguntas frequentes

O que pode ser consultado num background check?

Em geral, verificações proporcionais ao cargo: identidade e dados cadastrais, histórico profissional e formação, e restrições ou antecedentes quando a função justifica. A regra é coletar apenas o necessário para a vaga.

O que não deve ser consultado?

Informações sem relação com o cargo e dados sensíveis sem justificativa — como convicções políticas ou religiosas e dados de saúde. Antecedentes criminais só quando a natureza da função os justifica, segundo a tese do TST.

Posso verificar redes sociais do candidato?

Deve-se ter cautela: coletar informações pessoais de redes sociais sem relação com o cargo pode conflitar com os princípios de finalidade e necessidade da LGPD e gerar risco de discriminação. Restrinja-se ao que é pertinente e transparente.

Fontes: TST — tese sobre antecedentes criminais (tst.jus.br) · LGPD, Lei nº 13.709/2018 (planalto.gov.br).
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui aconselhamento jurídico. O escopo das verificações deve ser avaliado caso a caso pelo departamento jurídico da sua empresa.